Nova regulação da CVM de ativos tokenizados: evolução e o caminho para uma “quase” negociação secundária

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Nova Regulação da CVM para Ativos Tokenizados
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um passo significativo na regulação de ativos tokenizados com o Edital de Audiência Pública SDM nº 5/2025, que representa uma evolução rumo a mecanismos de liquidez no mercado secundário.
- Evolução regulatória desde 2023
- Ampliação de limites de captação e participantes
- Mecanismos iniciais para liquidez secundária
Desenvolvimento Regulatório
A jornada regulatória começou seriamente em abril de 2023 com o Ofício-Circular CVM/SSE 04/23, que estabeleceu requisitos rigorosos para plataformas de crowdfunding. As exigências incluíam demonstrações financeiras auditadas, capital mínimo, identificação formal de administradores e auditorias de TI com certificações como ISO 27001.
Nova Fase em 2025
A minuta atual traz avanços importantes demandados pelo mercado: ampliação dos limites de captação, entrada de securitizadoras e corretoras, e regras de escrituração e custódia adaptadas à realidade digital. Um dos pontos mais aguardados é a possibilidade de recompras de valores mobiliários pelos emissores.
Mercado Secundário e Integração
Embora não constitua um mercado secundário completo como bolsas ou balcões organizados, as recompras representam um início promissor para liquidez. A regulação também permite que agentes tradicionais distribuam ativos tokenizados, integrando melhor esse mercado ao sistema financeiro convencional.
Equilíbrio Regulatório
A CVM busca equilibrar dois objetivos: atender à demanda por liquidez e redução de custos de intermediação, enquanto mantém proteções para investidores de varejo através de limites de alocação e períodos de arrependimento.
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