Banco Central exige reporte de operações com cripto no câmbio
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Banco Central Aperta o Cerco: Novas Regras para Cripto no Câmbio
O Banco Central do Brasil (BC) publicou a Resolução BCB 574, que exige que instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio reportem mensalmente suas operações com ativos virtuais (como o Bitcoin).
- Obrigação de reporte mensal de operações com cripto no mercado de câmbio.
- Regra entra em vigor para operações a partir de 3 de novembro de 2026.
- Medida visa aumentar a transparência e o monitoramento dos fluxos cambiais com criptomoedas.
O que muda com a nova regra?
A resolução adiciona o artigo 82-A à regulamentação cambial. Agora, as instituições autorizadas devem enviar ao BC, até o dia 5 de cada mês, os dados das operações com cripto realizadas no mês anterior, conforme o Anexo II-A. O formato do envio será definido pelo próprio Banco Central.
Um passo a mais na regulamentação
Esta nova exigência se soma ao pacote regulatório do BC para o setor. A Resolução 521, de novembro de 2025, já havia incluído as stablecoins no mercado de câmbio para remessas internacionais. Com o reporte mensal, o BC ganha visibilidade direta sobre o volume e a natureza dessas operações, ampliando a transparência e a fiscalização dos fluxos que envolvem criptomoedas e moeda estrangeira.
Quando começa a valer?
A Resolução BCB 574 já está em vigor, mas a obrigação de reportar só vale para operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026.
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