Empresa pagará R$ 160 mil a investidor brasileiro por falha em segurança de criptomoedas

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Falha de Segurança em Plataforma Cripto
Decisão judicial histórica responsabiliza empresa por prejuízo de investidor após invasão de conta.
- Empresa condenada a pagar R$ 159,5 mil por falha de segurança
- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova
- Juíza rejeitou argumentos de culpa exclusiva do cliente
A Justiça de São Paulo condenou uma empresa de serviços tecnológicos a ressarcir integralmente um investidor que teve criptoativos subtraídos após invasão de conta. O incidente ocorreu durante a madrugada, com movimentações fraudulentas que incluíram conversões em Bitcoin e saques totalizando o valor da condenação.
A empresa alegou que o cliente havia configurado sistemas de segurança como e-mail e Google Authenticator, que autenticaram as transações. A defesa argumentou culpa exclusiva de terceiro ou possível negligência do consumidor. No entanto, a juíza Luciana Biagio Laquimia não acatou esses argumentos.
Responsabilidade da Plataforma
A magistrada destacou que a empresa não conseguiu comprovar a autenticidade das operações nem a eficácia real dos mecanismos de segurança. Considerou insuficiente o simples envio de alerta por e-mail durante a madrugada, pois o cliente não teve oportunidade real de reagir a tempo.
A decisão aplicou o CDC e determinou inversão do ônus da prova, cabendo à empresa demonstrar a robustez de seu sistema. A sentença afirmou que "a atuação de terceiro não afasta a responsabilidade da parte ré pelo dano causado, decorrente da ineficiência de seus mecanismos de segurança".
Precedente Importante
Para o advogado Leo Rosenbaum, a sentença é significativa pois reafirma que empresas que intermedeiam operações financeiras têm o dever de adotar medidas eficazes de proteção contra fraudes no ambiente digital.
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